SOBRE O NIT EPAGRI

O NIT - Epagri é o setor da empresa encarregado de promover a implantação, a manutenção e o desenvolvimento da política institucional de inovação. Neste sentido, formula estratégias que contemplam ações relacionadas à proteção da propriedade intelectual das criações, ao estabelecimento e aperfeiçoamento de parcerias e negócios e à permanente construção de ambiente promotor de inovação da Epagri.

NIT EPAGRI

Público-alvo

Produtores rurais, pescadores artesanais, produtores de sementes, mudas e de alevinos, profissionais e instituições envolvidos em CT&I, empresas públicas e privadas, governos, startups, empreendedores e demais organizações representantes ou apoiadoras do agro.

GESTÃO

A atuação do NIT se dá de forma colegiada, com grupos de trabalhos sendo constituídos conforme as demandas. Segue normas e leis vigentes, sob orientação da Diretoria Executiva da Epagri e por meio de iniciativas que estejam alinhadas com a Política de Inovação da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e com a Política de Inovação do Estado de Santa Catarina. A sua estrutura organizacional é formada por:

I - Coordenação;
II - Equipe de apoio à Coordenação;
III - Colegiado.

O Colegiado do NIT é a sua instância máxima de deliberação e é composto por membros designados por meio de Portaria da Diretoria Executiva, respeitando a seguinte estrutura mínima:

I - Coordenador do NIT;
II - Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI);
III - Diretor de Extensão Rural e Pesqueira (DER);
IV - Gerente do Departamento Estadual de Pesquisa e Inovação (DEGPI);
V - Gerente do Departamento Estadual de Extensão Rural e Pesqueira (DERP);
VI - Analistas de pesquisa e/ou de extensão integrantes da equipe do NIT;
VII - Representantes do Departamento Estadual de Gestão de Pesquisa e Inovação (DEGPI);
VIII - Representantes de cada um dos seguintes departamentos estaduais:

a) Departamento Estadual de Extensão Rural e Pesqueira (DERP);
b) Departamento Jurídico (DJUR);
c) Departamento Estadual de Gestão Econômico Financeira (DEGEF) e
d) Departamento Estadual de Gestão da Tecnologia de Informação (DEGTI).

ATRIBUIÇÕES

São atribuições da Coordenação e do Colegiado do NIT, além daquelas determinadas pela Política de Inovação da Epagri e por demais normas e legislações pertinentes:

I) Zelar pela implantação, manutenção e desenvolvimento da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II) Organizar e desenvolver as atividades de apoio à inovação no ecossistema em que a Epagri está inserida;
III) Avaliar e classificar as tecnologias resultantes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições legais;
IV) Avaliar solicitação de inventor independente (pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação) para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei Federal n° 10.973/2004;
V) Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na Epagri, isoladamente ou por meio de parceria, bem como definir e implementar a sistemática institucional para a seleção de produtos e processos passíveis de proteção, considerando, dentre outros critérios, a relação custo/benefício;
VI) Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Epagri, passíveis de proteção intelectual pela legislação de propriedade intelectual;
VII) Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da Epagri (invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, cultivares, softwares, etc.);
VIII) Prospectar tecnologias e soluções de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da Epagri;
IX) Propor estratégias para a transferência de inovação gerada pela Epagri, isoladamente ou por meio de parceria;
X) Promover, opinar e acompanhar o relacionamento da Epagri com empresas, órgãos e entidades públicas, em especial para atividades relacionadas a contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida isoladamente pela Epagri ou por meio de parcerias com terceiros; contratos de cessão de direito de uso ou de exploração de criação protegida; contratos de prestação de serviços técnicos especializados; acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem prejuízo das atribuições incumbidas a cada gestor e fiscal de contratos, conforme RILC-Epagri e Plano Gerencial;
XI) Coordenar, assessorar e opinar sobre a negociação e gestão dos acordos de transferência de tecnologia oriunda da Epagri, sem prejuízo das atribuições incumbidas à Diretoria Executiva e a cada gestor e fiscal de contratos, conforme RILC-Epagri e Plano Gerencial;
XII) Atender, orientar e avaliar demandas apresentadas pelo setor empresarial e pela sociedade à Epagri para a prática da inovação;
XIII) Atuar de forma articulada com os demais NITs de ICTs públicas ou privadas, incluindo aqueles da Rede-NIT e interagir com os diferentes ecossistemas de inovação de interesse da Epagri;
XIV) Promover a cultura de inovação na Epagri, estimulando a capacitação contínua em assuntos pertinentes ao NIT;
XV) Propor ferramentas para acompanhar a gestão das relações da Epagri com terceiros que envolvam pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XVI) Propor redação e revisão do seu Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o à Diretoria Executiva da Epagri para aprovação.

MISSÃO, VISÃO E VALORES




Missão

Estimular a construção de ambientes criativos e a adequada proteção e transferência das invenções e inovações da Epagri, visando a integração da mesma com a comunidade, contribuindo com o desenvolvimento rural, social e tecnológico do estado e da nação.


Visão
Ser um NIT de referência estadual e nacional, facilitador do desenvolvimento científico, tecnológico e cultural, de interesse social e ambiental, gerando benefícios e competitividade notáveis para a Epagri, para Santa Catarina e para o Brasil.


Valores
- Zelo pela imagem da Epagri e do estado de santa Catarina;
- Valorização da potencialidade dos pesquisadores da Epagri e das instituições parceiras;
- Transparência;
- Comportamento ético;
- Responsabilidade social e ambiental;
- Confiança;
- Comprometimento com o desenvolvimento e difusão de soluções inovadoras para os agricultores, para as cadeias produtivas, para os sistemas e arranjos produtivos de Santa Catarina.

PERGUNTAS FREQUENTES

O NIT Epagri está localizado na sede da Epagri, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 1347, Itacorubi, CEP 88034 – 901, Florianópolis.

O NIT Epagri atua de forma colegiada, de acordo com as normas e leis vigentes e sob a orientação da Diretoria Executiva da Epagri. Suas iniciativas também devem estar alinhadas com a Política de Inovação da Secretaria da Agricultura e com a Política de Inovação do Estado de Santa Catarina.

O termo “propriedade intelectual” se refere a tipos de propriedade que resultam da criação do espírito humano. A Propriedade Intelectual possui as seguintes dimensões:

1) Dimensão temporal: os direitos de propriedade intelectual são concedidos por prazos estipulados legalmente de modo que o titular possa explorar economicamente com exclusividade os bens e os processos produtivos decorrentes deste direito.

2) Escopo do direito: cada objeto protegido pela propriedade intelectual apresenta uma delimitação de proteção definida por lei. Tal fato confere a segurança jurídica necessária para evitar que terceiros possam explorar indevidamente sem a prévia autorização do titular do direito.

3) Territorialidade do direito de propriedade industrial: embora os objetos protegidos pelo Direito de Autor tenham validade internacional, aqueles protegidos pela Propriedade Industrial somente têm validade no país de depósito, e desde que analisado e concedido, segundo os trâmites legais. Dessa forma, caso se queira exportar e comercializar produtos já patenteados em outros países, é necessária a obtenção de patentes nestes países para garantir ao titular a exploração econômica em cada um desses países. (Fonte: Curso DL 101P BR – INPI).

Licenciar uma tecnologia é repassar a terceiro/s o direito de produzir e explorar economicamente algo que por direito pertence a uma outra pessoa física ou jurídica. Cabe a pessoa jurídica ou física definir as condições do licenciamento ou, ainda, negociar com interessados tais critérios. 

As parcerias da Epagri que envolvem Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem ser estabelecidas com entes da iniciativa pública ou privada. Neste último segmento, podem ser estabelecidas parcerias inclusive com pessoas físicas. Todas as parcerias precisam ter justificativa técnica, estar alinhadas com normas e legislações vigentes e disciplinadas por intrumento jurídico adequado.

Para que uma invenção seja protegida/patenteável ela precisa cumprir os requisitos de novidade (inédita), ter atividade inventiva (ter desenvolvimento lógico) e possuir aplicação (no caso de patentes, aplicação em escala industrial). A divulgação antecipada pode comprometer o conceito de “novidade” , além de permitir que outros a copiem ou até a protejam.

Epagri-Santa Catarina
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

SEDE DA EPAGRI

Rodovia Admar Gonzaga, 1347 – Itacorubi
Florianopolis, SC – Brasil – CEP 88034-901
Fone: (48) 3665-5000
CNPJ: 83.052.191/0001-62
Epagri-Santa Catarina
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

SEDE DA EPAGRI

Rodovia Admar Gonzaga, 1347 – Itacorubi
Florianopolis, SC – Brasil – CEP 88034-901
Fone: (48) 3665-5000
CNPJ: 83.052.191/0001-62