O NIT Epagri está localizado na sede da Epagri, situada na Rodovia Admar Gonzaga, 1347, Itacorubi, CEP 88034 – 901, Florianópolis.
O NIT Epagri atua de forma colegiada, de acordo com as normas e leis vigentes e sob a orientação da Diretoria Executiva da Epagri. Suas iniciativas também devem estar alinhadas com a Política de Inovação da Secretaria da Agricultura e com a Política de Inovação do Estado de Santa Catarina.
O termo “propriedade intelectual” se refere a tipos de propriedade que resultam da criação do espírito humano. A Propriedade Intelectual possui as seguintes dimensões:
1) Dimensão temporal: os direitos de propriedade intelectual são concedidos por prazos estipulados legalmente de modo que o titular possa explorar economicamente com exclusividade os bens e os processos produtivos decorrentes deste direito.
2) Escopo do direito: cada objeto protegido pela propriedade intelectual apresenta uma delimitação de proteção definida por lei. Tal fato confere a segurança jurídica necessária para evitar que terceiros possam explorar indevidamente sem a prévia autorização do titular do direito.
3) Territorialidade do direito de propriedade industrial: embora os objetos protegidos pelo Direito de Autor tenham validade internacional, aqueles protegidos pela Propriedade Industrial somente têm validade no país de depósito, e desde que analisado e concedido, segundo os trâmites legais. Dessa forma, caso se queira exportar e comercializar produtos já patenteados em outros países, é necessária a obtenção de patentes nestes países para garantir ao titular a exploração econômica em cada um desses países. (Fonte: Curso DL 101P BR – INPI).
Licenciar uma tecnologia é repassar a terceiro/s o direito de produzir e explorar economicamente algo que por direito pertence a uma outra pessoa física ou jurídica. Cabe a pessoa jurídica ou física definir as condições do licenciamento ou, ainda, negociar com interessados tais critérios.
As parcerias da Epagri que envolvem Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem ser estabelecidas com entes da iniciativa pública ou privada. Neste último segmento, podem ser estabelecidas parcerias inclusive com pessoas físicas. Todas as parcerias precisam ter justificativa técnica, estar alinhadas com normas e legislações vigentes e disciplinadas por intrumento jurídico adequado.
Para que uma invenção seja protegida/patenteável ela precisa cumprir os requisitos de novidade (inédita), ter atividade inventiva (ter desenvolvimento lógico) e possuir aplicação (no caso de patentes, aplicação em escala industrial). A divulgação antecipada pode comprometer o conceito de “novidade” , além de permitir que outros a copiem ou até a protejam.